Sabemos que vivemos em uma nova era, isso é notável, muitas coisas mudaram, especialmente os relacionamentos, será que você se impressionaria se soubesse que hoje existe um contrato de namoro. Curioso, não é?
Contrato de Namoro
Junto com o avanço da tecnologia, modernidade e diversidade, há também a evolução das relações pessoais. Nesse sentido existe algo inovador que servirá constantemente como proteção. O namoro nasce através da vontade e amor de duas pessoa para se relacionar, independente de sexo, cor ou religião. Diferente de outros atos, como casamento e união estável, que possuem maiores formalidades, o contrato de namoro renuncia a vontade de constituir família, bem como, compartilhar bens e obrigações.
A atividade notarial oferece uma oportunidade de proteção, que é a lavratura do contrato de namoro, reforçando a defesa do patrimônio individual do casal e afastando qualquer possibilidade de confusão de namoro com união estável. Ou seja, dessa maneira não há discussão de bens, pensão e herança num eventual rompimento ou óbito, por exemplo.
O contrato de namoro reforça que as partes não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como não têm obrigações em caso de término, além de não desejarem a formação de família. Não há formalidades específicas e obrigatórias. Trata-se de uma escritura pública com a declaração de vontade expressa das partes, espontânea e livre de vícios.
Os requisitos mínimos são: maioridade; capacidade; renúncia à vontade de construir família, partilha, bens e obrigações. O prazo é determinado, podendo ser renovado a qualquer tempo, por livre e espontânea vontade. Havendo intuito de construção de patrimônio comum, deverão migrar para a união estável ou casamento, inclusive determinando o regime de bens.
No contrato de namoro, como não há qualquer relação patrimonial, não há escolha de regime de bens. Quando lavrado por escritura pública, por um Tabelião de Notas, o contrato é dotado de fé pública, constituindo um meio de prova eficaz de que a união do casal trata-se apenas de um namoro, e não um casamento ou união estável.